Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-01-2005   Princípio da continuidade da audiência, rejeição do recurso
1. Não se verifica violação do princípio da continuidade de audiência quando a audiência se iniciou em 17.02.04, com continuações em 12/3, 1/4, 29/05, 7/05, para produção de prova, alegações orais e leitura da sentença, respectivamente.2. Radicando a fixação do prazo do art. 328 nº6 do CPP ( trinta dias) em razões que visam obstar ao esquecimento da prova produzida pelo Tribunal, na medida em que, se procedeu à gravação da prova produzida, inexistiu tal probabilidade.3. Sendo essa a primitiva razão do preceito, aponta-se agora para que a documentação prevista visa garantir também o recurso para o Tribunal da Relação, abrangendo a matéria de facto.4. Face ao exposto acorda-se em julgar manifestamente improcedente o recurso.
Proc. 75/05 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Mário Morgado - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado