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ACRL de 26-10-2004
maus tratos a cônjuge
O âmbito de punição do crime de maus tratos a cônjuge implica que se verifiquem, de forma reiterada, comportamentos que afectem a dignidade pessoal do cônjuge ou da pessoa a este equiparada, comportamentos esses que podem ser de várias espécies desde maus tratos físicos a maus tratos psíquicos tais como humilhações, provocações e ameaças mesmo que não configradoras do crime de ameaças.Protege-se o bem jurídico saúde como bem complexo que abrange a saúde física e psíquica.Agressões físicas, ameaça de morte e proibição de acesso à garagem, à caixa de correio e de utilização do veículo automóvel são comportamentos que, actuando o agente com dolo, preenchem o tipo de crime de maus tratos a cônjuge.
Proc. 3988/04 5ª Secção
Desembargadores: Marques Leitão - Santos Rita - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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