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ACRL de 12-01-2005
Sentença por “apontamento”. Depósito tardio
1-Fora dos processos especiais (artigo 381º e seguintes do C.P. Penal), é inexistente a sentença proferida verbalmente por “apontamento”.2-Quando a “Sentença” é assim “proferida” e sómente escrita e depositada após decorridos 30 dias a contar da respectiva audiência tem de se repetir o julgamento por perda de eficácia da prova (artº 372º nº5, 373º e 328º nº6 do C.P. Penal).
Proc. 8439/04 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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