Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-02-2005   Recurso restrito a medida da pena. Competência S.T.J.
1-É o S.T.J. competente para o julgamento de recurso interposto pelo arguido do acórdão final de um Tribunal Colectivo quando apenas coloca questões que só têm a ver com a medida da pena que lhe foi aplicada, matéria que se prende tão só com o reexame da matéria de direito (artº 432º, d) e 32º e 33º do C.P. Penal). 2-Com efeito, para decidir sobre a medida da pena o Tribunal recorrido não tem que apurar, segundo os ensinamentos de Alberto dos Reis sobre o que se deve entender por matéria de facto e de direito, “quaisquer ocorrências da vida real, quaisquer eventos materiais e concretos, quaisquer mudanças operadas no mundo exterior”, bastando a análise dos autos, a ponderação das razões do recorrente, sendo que apenas se torna necessário recorrer a uma disposição legal.
Proc. 35/05 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por Gomes Pereira