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ACRL de 03-02-2005
Requerimento de abertura de instrução. Convite.
I- Um convite por parte do Juiz, à reformulação do requerimento de abertura de instrução (por forma a descrever com suficiência e clareza factos que consubstanciem acusação), para além de exorbitar a “comprovação judicial” objecto da instrução referida no artº.286º. do CPP – e bem assim os correspondentes poderes do Juiz – envolveria de alguma forma “orientação” judicial que, em certa medida, poderia reconduzir-se a procedimento próprio de um processo de tipo inquisitório, banido desde há muito da nossa legfislação.
Proc. 1009/05 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por José António
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