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ACRL de 07-12-2004
discoteca. cidadãs estrangeiras. falta de autorização de residência, permanência ou visto de trabalho/estudo. coima. rejeição do recurso
1. Tendo ficado provado que num estabelecimento de discoteca prestavam serviço 14 cidadãs estrangeiras por conta e sob a direccção da recorrente, sem que para o efeito estivessem habilitadas com autorização de residência, autorização de permanência ou visto de trabalho/estudo, é de manter a condenação na coima única de 34.915,86& 8364;, por infracção ao disposto no artº 144º, nº 2, al. b) do DL 244/98, de 8/8, com as alterações introduzidas pelo DL 4/01, de 10/1.2. Pondo-se em causa no recurso apenas a matéria de facto dada como provada e sendo certo que o recurso em apreço, nos termos do artº 75º do RGCOC, só só contempla matéria de direito e não se verificando vícios enquadráveis na norma do artº 410º, nº 2 do C.P.P. aplicável subsidiariamente, há-de rejeitar-se o recurso por manifesta improcedência.
Proc. 8933/04 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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