Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-02-2005   Princípio da livre convicção, vícios da matéria de facto, in dubio pro reo
1.Por força do princípio da livre apreciação da prova ( não estando em causa prova tarifada ou legal), o processo de formação da livre convicção do julgador na apreciação da prova é insindicável pelo tribunal de recurso, havendo apenas que indagar se é contrariado pelas regras da experiência comum ou pela lógica do homem médio, suposto pela ordem jurídica.2. Este Tribunal não pode conhecer do recurso, na parte em que pretexta um erro na matéria de julgamento na matéria de facto, em face do incumprimento, pelo recorrente, do disposto nos nº.s 3 e 4 do art. 412 do CPP.3.O princípio in dubio pro reo, na questão da prova, só pode prevalecer quando se verifique um non liquet a favor do arguido – e se chegado a este ponto de dúvida, o tribunal a quo a tivesse resolvido contra o arguido.
Proc. 171/05 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Maria José Morgado