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ACRL de 17-02-2005
ASSISTENTE- Instituto Gestão Financeira. IGFSS. Não tem legitimidade
I - No crime de abuso de confiança, em relação à Segurança Social, o interesse protegido pela incriminação não é o interesse próprio do recorrente Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, mas antes um interesse do próprio Estado.II - A lei actual (Lei n.º 15/2001, de 5 de Julho, não prevê - ao contrário do que fizeram as leis anteriores - a possibilidade do recorrente IGFSS se constituir assistente, podendo apenas intervir nos termos do seu artigo 50.º-
Proc. 634/05 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Ana Brito - Carlos Benido -
Sumário elaborado por João Parracho
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