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ACRL de 17-02-2005
ACUSAÇÃO Particular. Injúrias. Elemento subjectivo. Rejeição
I- Por força do estatuído nos artigos 118.º e 120.º do CPP, a nulidade a que se reporta o art. 283.º, n.º 3 do CPP não é de conhecimento oficioso. Sem prejuízo do disposto no art. 311.º, n.ºs 2 e 3 do mesmo Código, tal nulidade está dependente de arguição.II- Constata-se, ao contrário do decidido, que o elemento subjectivo do tipo (o dolo), está patente, de forma clara, inequívoca e expressa na acusação particular deduzida pelo assistente, assim se consubstanciando ela conforme às exigências impostas pelo artº 283º, n.3 do CPP, ex vi n. 2 do artº 285º do mesmo código, pelo que não deveria ser rejeitada. Com efeito, ainda que de forma menos curial, mas em todo o caso admissível sob o ponto de vista legal, o assistente fez referência ao elemento subjectivo do tipo, pois imputou o facto ilícito ao arguido a título de dolo, conforme se alcança do seu 'articulado nº 7', inserido já no destacado quanto ao pedido de indemnização civil que igualmente deduziu. Na realidade, diz o ponto 7. do requerimento do assistente:- ' Não obstante saber que a sua conduta era proibida e punida por lei, a arguida agiu deliberadamente, livre e conscientemente, com o propósito de ofender o assistente na sua honra e consideração, o que conseguiu.'III- É certo que a indicação factual relativa à vontade do agente foi inserida na sequência do petitório cível. Porém, como resulta previsto e admitido na lei de processo (cfr artº 77º, n. 1 do CPP), sendo o pedido civil apresentado pelo assistente deduzido 'na acusação', e não se exigindo ou fixando qualquer formalismo que imponha uma separação rígida desses momentos, nada obsta a que o elemento subjectivo do crime de injúria seja descrito ao longo dos fundamentos subjacentes à indemnização pedida, não obstante a 'amálgama' do relato, assim se mostrando satisfeita a exigência, a esse propósito, ínsita na alínea b) do n. 3 do artº 283º CPP.
Proc. 117/05 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Carlos Benido - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho
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