Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-02-2005   pena de expulsão do território nacional. requisitos
I - Tendo sido o arguido condenado pela prática de crime de tráfico de estupefacientes e detenção de arma ilegal em pena unitária de 4 anos e 3 meses de prisão e na pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 5 anos, é de manter tal condenação - pena de prisão naquela concreta - por ser proporcional à medida da culpa, bem como a pena acessória de expulsão.II - No que a esta pena acessória respeita a mesma não merece censura por obedecer aos requisitos do artº 101º, nº 1 do DL 244/98, de 8/8, com as alterações introduzidas pela Lei nº 97/99, de 26/7 e DLs 4/01, de 10/1 e 34/03, de 25/2, ou seja, tratar-se de cidadão estrangeiro não residente, condenado por crime doloso em pena de prisão superior a seis meses.III - No caso vertente tal pena justificava-se ainda que o arguido fosse cidadão residente por se verificarem os requisitos dos nºs 3 e 4 daquelke artº 101º - gravidade dos factos e dos bens jurídicos violados e não inserção na vida social.
Proc. 10735/04 5ª Secção
Desembargadores:  Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - Filipa Macedo -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo