Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-02-2005   Incidente de recusa de juiz, rejeição
I - Colocando-se como fundamento da recusa, a coincidência de apelidos do juiz e de alguém que subscreveu documento oferecido como prova pela acusação, bem como a eventualidade de o autor do documento vir a ser inquirido como testemunha, está-se a ter em muito pouca conta o sentido de profissionalismo de um juiz, desprezando-se totalmente os adjectivos que a letra da lei ostenta para conferir aos motivos invocados, adequação, para gerar a desconfiança sobre a imparcialidade do julgador.
II - Essa qualidade de motivação não existe, razão pela qual não merece acolhimento a pretensão da requerente, e esta deve ser sancionada pela evidente falta de ponderação da sua atitude processual, nos termos consentidos pelo art. 45 nº5 do CPP.
III - Nega-se provimento à recusa dirigida à Mº. Juiz. Vai a requerente condenada a pagar a soma de 10 UC´s pela manifesta ausência de fundamento do requerido- art. 45 nº5 do CPP.
Proc. 1594/05 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Maria José Morgado