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ACRL de 01-02-2005
recusa de juiz. requerente não constituído assistente. ilegitimidade
Não tendo o requerente em incidente de recusa de juiz a qualidade de arguido, assistente ou parte civil, carece de legitimidade para requerer a referida recusa, nos termos do artº 43º, nº 3 do C.P.P., obstando assim ao conhecimento do mérito de tal pretensão.
Proc. 9727/04 5ª Secção
Desembargadores: Santos Rita - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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