Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 09-02-2005   Erro notório (artigo 410º nº2 al. c) do C.P.Penal).Falta de consciência da ilicitude.Perícia psiquiátrica.
1-Verifica-se um erro notório na apreciação da prova (artigo 410º nº2 al.c) do C.P.Penal) se se faz constar dos factos provados que o arguido arremessou 3 paralelepípedos contra o vidro da loja pertencente à sociedade para que trabalhou quase 20 anos partindo-o e se dá como não provado que tenha agido com o propósito de causar estragos e que tenha actuado consciente da ilicitude do seu acto.2-A falta desta consciência só poderia conduzir à impunidade se na sua origem não estivesse um embotamento da personalidade mas uma anomalia psíquica –artº 17º e 20º do C.Penal.3-Sendo este o caso, deve o Tribunal ordenar a realização da perícia psiquiátrica para aferir da rexistência do elemento bio-psicológico necessário para a afirmação de uma situação de inimputabilidade (artº 351º do C.P.P.)
Proc. 9435/04 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - António Simões - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira