Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 19-11-2004   Distribuição de recurso na Relação após reparação de irregularidade.
I - Sempre que a Relação manda ' baixar' um processo para que seja reparada uma irregularidade nos termos do art.º 123º, n.º 2, do C.P.P., não se põe termo, desse modo, à discussão da matéria do recurso.II - Uma vez regressado o processo à Relação após a reparação da irregularidade, não há lugar a nova distribuição, pois que a instância de recurso é a mesma. ( Autos de reclamação )
Proc. 1501/03 3ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira