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ACRL de 16-02-2005
Concurso de crimes.Concurso ideal homogéneo. Artº. 30º do C. Penal. Injúrias à autoridade – Artºs 181º e 184º, com referência à alínea j) do nº2 do artigo 132º do C. Penal.
'No crime de injúrias à autoridade interessa considerar o interesse protegido pela norma incriminadora e esse é, sem sombra de duvida, a honra pessoal.Sendo esse o interesse protegido e porque ele se refere a valores eminentemente pessoais, temos que existem tantos crimes quantos os ofendidos, mesmo que seja apenas uma conduta delituosa.Do que se trata é que com a sua conduta, o arguido violou várias vezes o mesmo tipo legal, pelo que estamos perante um concurso ideal homogéneo, equiparável face ao artº30º. nº1 do C. Penal, ao concurso real.'
Proc. 9940/04 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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