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ACRL de 09-11-2004
alteração da qualificação jurídica. Despacho de pronúncia. Despacho a designar dia para julgamento
Não obstante parerecer claro que houve erro na qualificação jurídica dos factos quer na acusação, quer na pronúncia, o facto de ter havido despacho de pronúncia impede o juiz do julgamento de, no âmbito do artº 311º do C.P.P., alterar a qualificação jurídica dos factos, apenas podendo limitar-se a designar dia para o julgamento.
Proc. 4853/04 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Vieira Lamim - Ricardo Cardoso -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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