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ACRL de 22-06-2004
coima. cúmulo jurídico. grupo de empresas. Unidade Comercial de Dimensão Relevante. Direcção Geral do Comércio e da Concorrência
I - A recorrente é uma empresa (B...) inserida num grupo económico (I...) pelo qual é integralmente detida, com quem efectua diversas transacções, nomeadamente, compre de mercadorias.II - O facto de estar integrada num grande Grupo económico detentor de outras empresas para além da recorrente, não permite que seja efectuado o cúmulo jurídico da coima que lhe foi aplicada pela Direcção Gera do Comércio e Concorrência, por ter aberto ao público um estabelecimento sem prévia autorização, com coimas, por infracções da mesma natureza, aplicadas a outra empresa do mesmo Grupo.III - Dada a dimensão da empresa B... a mesma deve ser considerada, nos termos dos artºs 3º, a) e 4º do DL 218/97, de 20 de Agosto, como Unidade Comercial de Dimensão Relevante.
Proc. 3524/04 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Marques Leitão
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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