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ACRL de 01-02-2005
alteração da medida de coacção. Prisão preventiva. Inexistência de pressupostos da alteração
I - Tendo sido proferido despacho a aplicar ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva(indiciada que estava a prática de um crime de tráfico de droga punível com prisão de 4 a 12 anos), sendo que se fundamentou tal medida de coacção no manifesto perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa, não pode tal despacho ser substituído por outro que, aprecinado requerimento apresentado apenas 5 dias depois promitivo despacho, pedindo a substituição daquele medida de coacção pela de prestação de caução, o defira substituindo aquela medida de coacção de prisão preventiva,II - Contrariamente ao que parece resultar do despacho recorrido (mas não referido expressamente) não resulta, nem do requerimento do arguido, redigido em termos imprecisos, nem dos autos, qualquer alteração às exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, as quais se mantêm inalteradas.
Proc. 9916/04 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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