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ACRL de 01-02-2005
ambiente. saúde pública. licença de estabelecimento comercial e industrial
É de manter a coima aplicada a um conjunto industrial destinado a central de britagem, fabrico de betão pronto e pré-fabricados de betão, aplicada pela Direcção-Regional do Comércio, Indústria e Energia, pela prática da contra-ordenação prevista no artº 16º, nº 1 do DL 109/91, de 15/3, com as alterações introduzidas pelo DL 282/93, de 17/8, uma vez que a mesma iniciou a laboração sem obter para tal o necessário licenciamento, que lhe não foi concedido por não ter procedido às obras que fora intimada a fazer para corrigir deficiências graves das instalações fabris e que determinam graves riscos ambientais e de saúde pública, bem como da saúde dos próprios trabalhadores.
Proc. 4833/04 5ª Secção
Desembargadores: Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - Filipa Macedo -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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