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ACRL de 03-03-2005
INSTRUÇÃO. Requisitos. Rejeição sem convite
' Não contendo a acusação particular o indispensável conteúdo fáctico e a respectiva imputação ao agente, não só torna inexequível a instrução, como inviabiliza a defesa do arguido. De outro lado, não compete ao juiz formular qualquer convite à correcção de quaisquer peças processuais, formal ou substancialmente deficientes, e, por essa via, substituir-se à actividade dos seus mandatários.
Proc. 671/05 9ª Secção
Desembargadores: Ana Brito - Fernando Correia Estrela - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por João Parracho
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