Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-03-2005   PRISÃO PREVENTIVA. Manutenção dos pressupostos. Rebus sic Standibus
I- A prisão preventiva foi imposta ao arguido na sequência da sua detenção e 1º interrogatório, por haver fortes indícios de prática de crime de sequestro agravado, p.p. pelo artº 158º, n.s 1 e 2, b) do Cód. Penal -, que é punível com pena de prisão de 2 a 10 anos - e ainda porque o arguido já tem antecedentes criminais pela prática de crimes contra a integridade física, foi considerada a gravidade daquele crime, a facilidade com que o arguido se dispôs cometê-lo, a violência empregue, e os concretos perigos de perturbação do inquérito e ainda de retaliação. Da decisão que aplicou a prisão preventiva não foi interposto recurso. II- O recurso incide agora sobre o despacho que lhe indeferiu posterior requerimento em que solicitava a modificação daquela medida de coacção, pretendendo a sua substituição por outra não privativa da liberdade.III- A decisão que aplicou a prisão preventiva ao arguido mostra-se fundamentada e cumpriu o controle das exigências legais definidas nos artºs 191º a 195º e 202º e 204º do CPP, estando sujeita à condição rebus sic standibus.IV- No requerimento que apresentou o arguido não alegou novos factos ou razões de direito supervenientes e susceptíveis de determinar a uma alteração ou reapreciação da medida de coacção antes imposta. Verdadeiramente o que o arguido fez foi impugnar o despacho que lhe impusera a prisão preventiva, quando é certo que dele não recorrera.V- Termos em que, mantendo-se inalterados os pressupostos que haviam servido de fundamento para a aplicação da medida cautelar de prisão preventiva, agora mais reforçados até pela acusação entretanto deduzida, improcede o recurso.
Proc. 10853/04 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho