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ACRL de 03-02-2005
Passagem de cópia integral da decisão que, em sede de inquérito, aplicou a medida de coacção de prisão preventiva
I - O arguido tem direito, a todo o tempo, a que lhe seja facultada cópia integral do despacho pelo qual lhe foi determinada a aplicação da medida de coacção de prisão preventivaII – Porém, não constando a falta de entrega de cópia do despacho que decretou a medida de coacção de prisão preventiva do elenco das nulidades, que insanáveis, quer das dependentes de arguição - art.os 119º e 120º do CPP – está-se perante uma mera irregularidade processual - art.º 123º, n.º 1 do CPP.Que, não tendo sido invocada no acto em que o arguido esteve presente, fica sanada – art.º 123º , n.º 1 do CPP.
Proc. 1057/05 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Francisco Caramelo - Ana Brito -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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