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ACRL de 16-02-2005
Condução sem habilitação. Quarta condução. Medida da pena
I – Deve ser reduzida a pena de prisão de 1 ano para 7 meses ao arguido que, após ter sido condenado três vezes pelo crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. e p. pelo art.º 3º n.º 2 do DL – 2/98 de 3/1, volta a cometer esse mesmo crime, não tendo pago as duas multas em que primeiramente foi condenado e não tendo sido bastante a 3.ª condenação na pena de 1 ano de prisão suspensa por 4 anos.II – Em muitos países ocidentais que haviam criticado as penas curtas de prisão, surge actualmente um movimento inverso, reconhecendo-se a eficácia deste tipo de sanção para certo tipo de condutas e personalidades, como a que acima é descrita.
Proc. 8943/04 3ª Secção
Desembargadores: Moraes Rocha - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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