Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-03-2005   Requerimento de instrução formulado sem obediência aos requisitos legais
- A falta de indicação dos factos não é fundamento de rejeição, antes constituindo uma simples irregularidade que o juiz deve mandar reparar oficiosamente ao abrigo do disposto no art.º 123º, n.º 2 do CPP.
Proc. 47/05 9ª Secção
Desembargadores:  Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Isilda Aragão