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ACRL de 27-01-2000
Prescrição. Contra-ordenações.
O disposto no n.º 3 do art. 121º do CP é aplicável ao regime prescricional das contra-ordenações.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: N.G. Silva e M.V. AlmeidaMP: F. CarneiroNo mesmo sentido: ACRL de 06.04.2000 - Rec. n.º 2312/2000/9ª (Rel: A. Mendes; Adj: S. Ventura e N.G. Silva; MP: A. Miranda).
Proc. 6249/9 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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