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ACRL de 25-01-2005
Prisão preventiva. Conhecimento de recurso. Não indicação nas conclusões das normas violadas.
I- Não há impedimento à apreciação de recurso interposto de decisão que aplicou a medida de coacção de prisão preventiva que, embora não inclua nas conclusões da motivação as normas jurídicas violadas, faça constar no corpo da mencionada motivação a referência à violação dos princípios da excepcionalidade, da adequação e da proporcionalidade, bem como as normas da Constituição e da Lei consideradas defeituosamente interpretadas e aplicadas;II- Estando em causa a prática de crime de tráfico de estupefacientes e que existem perigos, com carácter de actualidade, de perturbação do inquérito, de continuação da actividade criminosa e perturbação da ordem pública a medida de coacção adequada é a de prisão preventiva.III- Sendo certo que se mostram irrelevantes, face à necessidade de afastar os referidos perigos, designadamente o de continuação da actividade criminosa, as circunstâncias de o arguido não ter antecedentes criminais, e estar bem inserido na família, exercendo uma profissão, pois nada disso impediu que se viesse dedicando, há algum tempo, directamente ou através de um intermediário, ao comércio ilícito de drogas que lhe proporcionariam proventos superiores aos da sua profissão.
Proc. 10882/04 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por José Branco
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