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ACRL de 10-02-2000
Contumácia. Suspensão da prescrição.
A declaração de contumácia não cabe em qualquer das alíneas do n.º 1 do art. 119º do CP de 1982, nem em algum outro dispositivo legal que especialmente a preveja como factor suspensivo da prescrição.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: N. G. Silva e M. BlascoMP: R. Marques
Proc. 6491/9 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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