Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-01-2005   Maus tratos. Alteração da qualificação jurídica
I – Estando o arguido acusado como autor de crime de maus-tratos p.p. no artº 152º/1/2 do CPenal e vindo, após realização de julgamento, a ser condenado como autor de um crime de ofensa à integridade física simples do artº 143º/1 do CPenal sem que o tribunal lhe tenha dado conhecimento, nos termos do artº 358º/1/3 do CPPenal, da alteração jurídica dos factos da acusação ou da pronúncia, a sentença proferida é nula de acordo com o disposto no artº 379/a) do CPPenal;II – Na verdade o crime de maus-tratos não se reconduz “a um tipo especial do crime de ofensa à integridade física agravado/qualificado”. Ao invés estamos perante um tipo legal de crime distinto em que o bem jurídico protegido é diverso. No caso, a saúde que tem conteúdo e abrangência muito mais vasta que a integridade física.
Proc. 10006/03 9ª Secção
Desembargadores:  Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Almeida Semedo
Sumário elaborado por José Branco