Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-03-2005   Prisão preventiva, abuso sexual de criança
1.O arguido foi pronunciado pela prática de quatro crimes de abuso sexual de criança pp pelo art. 172 nº1, 2 do CP, e um crime de actos homossexuais com adolescentes pp pelo art. 175 do CP.2.A par dos fortes indícios da prática dos crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos, refere o despacho recorrido que, a natureza e forma de prática do ilícito imputado evidencia por si a fortíssima probabilidade de perturbação da ordem e da tranquilidade pública.3. O mesmo despacho evidencia simultâneamente a inadequação e insuficiência de qualquer outra medida de coacção, que não seja a prisão preventiva, uma vez que nenhuma assegura de forma real que o arguido não volte a praticar actos da mesma natureza.4. A tensão entre o respeito pelos direitos individuais e as necessidades de prevenção criminal impõe que a lei estabeleça um conjunto de medidas cautelares, que limitam a esfera dos direitos individuais de indiciados pela prática de crimes- sendo que, neste caso a aplicação da prisão preventiva obedece aos princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação.
Proc. 15/2005 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Clemente Lima - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por Maria José Morgado