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ACRL de 25-11-1999
Contumácia. Prescrição. Suspensão
A declaração de contumácia não se continha em qualquer das alíneas do art. 119º, nº 1, do CP de 1982, nem estava especialmente prevista na lei como causa de suspensão da prescrição, não constituindo, assim, tal acto factor suspensivo da prescrição do procedimento criminal.Relator: Almeida SemedoAdjuntos; Goes Pinheiro e Alberto MendesMP: F. CarneiroNo mesmo sentido:ACRL de 14.10.99 - Rec. nº 4445/99/9ª (Rel. Goes Pinheiro; Adj: A. Mendes e S. Ventura; MP: R. Marques)
Proc. 5518/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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