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ACRL de 03-02-2000
Prisão preventiva. Inutilidade da lide.
Uma vez que a situação do arguido e ora recorrente, no tocante à sua prisão preventiva, foi necessariamente revista, tendo a mesma sido mantida, resulta encontrar-se a decisão recorrida, ultrapassada por nova e mais actua decisão, o que torna desprovida de interesse a decisão do presente recurso, ou seja, torna inútil a lide.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e A. MendesMP: A. Miranda
Proc. 8452/9 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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