Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-02-2005   Prescrição de coima. Contagem do prazo. Suspensão artº 156º, nº. 7 C. Estrada.
Na contagem do prazo de prescrição de coima estradal, não há lugar ao desconto do período de 5 dias referido no artº. 156º, nº. 7, do Código da Estrada, quando o que está em causa não é a data da remessa da notificação por funcionário judicial, mas sim, o depósito da notificação no receptáculo postal da arguida.
Proc. 5552/04 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por João Ramos