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ACRL de 19-01-2005
Fraude fiscal. Insuficiência dos métodos Indiciários como prova penal.
I - O princípio da culpa exige a existência de um efectivo nexo subjectivo entre o agente e o facto, não sendo admissível a responsabilidade objectiva.II - Os valores achados pelos peritos tributários, com base em métodos indiciários e presunções, não podem servir de base a uma condenação penal, uma vez que no processo penal vigora presunção de sentido contrário (artº. 32º., nº. 2, da CRP).III - O princípio 'in dubio pro reo' exige provar-se que seja real a vantagem patrimonial ilegítima superior a 7500,00 Euros, elemento essencial do tipo de crime de fraude fiscal. Não basta a presunção estabelecida pelos métodos indiciários para que se considere provado esse valor.
Proc. 8457/04 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Miranda Jones - Varges Gomes -
Sumário elaborado por João Ramos
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