Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 21-12-2004   Reclamação. Decisão que torna o recurso absolutamente inútil. Impugnação do efeito fixado ao recurso pela 1ª. instância.
I - A decisão que manda subir, nos póprios autos, com o que vier a ser interposto da decisão final, o recurso que impugna despacho que dá sem efeito o encerramento do debate instrutório e declara este interromido, não torna este recurso absolutamente inútil, porque, a ser o recurso totalmente provido, se anulará todo o processado posterior à decisão recorrida, o que sempre aproveitará ao recorrente.II - Decorre do artº. 405º. do CPP que as reclamações para o Presidente do Tribunal da Relação servem unicamente para impugnar as decisões que não admitem um recurso ou que o retenham, não sendo o meio próprio para impugnar o efeito da subida dos recursos questão que o artº. 417º., al. b), do CPP, atribui ao relator do processo.
Proc. 9201/04
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por João Ramos