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Despacho de 16-12-2004
Contraordenação. Irrecorribilidade de decisão que aplica a pena de admoestação ao arguido. Reclamação de decisão que não admite o recurso.
I - Nos termos do artigo 73º., alínea a) do RGCO, é pressuposto do recurso da sentença contraordenacional, ter sido aplicada coima superior a 50.000$00.II - Assim, sendo aplicada a pena de admoestação, não é admissível o recurso, porque se trata de decisão não compreendida no âmbito das situações descritas pelos artigos 63º., n.º 2 e 73º., nº. 1, do RGCO.III - Para que se considere a possibilidade de recurso nos termos do n.º 2, do artº. 73º., do RGCO, será necessária a alegação de factos demonstrativos da manifesta necessidade de melhorar a apreciação do direito ou de promover a fixação da jurisprudência.
Proc. 8902/04
Desembargadores: Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por João Ramos
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