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ACRL de 23-02-2005
Crime de Difamação. Artº 180º C. Penal
“Nos termos do artº. 180º nº2 al.b) do C.Penal, a conduta não é punível quando o agente tiver fundamento sério para, em boa fé, reputar verdadeira a imputação. Esta causa de justificação opera independentemente da verdade da imputação.”
Proc. 1276/05 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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