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ACRL de 10-03-2005
não transcrição no registo criminal
Verificada a primaridade do arguido, a confissão parcial e o facto de resultar provado não haver juízo de prognose negativo em relação à prática de futuros crimes, condenado que aquele foi pela prática de um crime de detenção ilegal de arma de defesa, é de conceder provimento ao recurso determinando-se a não transcrição da pena no registo criminal e não apenas a sua não transcrição para os efeitos do artº 11º da Lei nº 57/98, de 18/08.
Proc. 1041/05 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Ana Brito - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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