Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-02-2005   Segredo de justiça. Certidão de requerimento de instrução.
I – Não pode ao arguido ser recusada a passagem de certidão do requerimento do assistente que reage ao arquivamento de inquérito pedindo a abertura de instrução pois que assim se violaria o seu direito a defesa.II – O preceituado nos artigos 86.º, n.º 1 ou n.º 2 do 89.º do C.P.P. não consente interpretação diversa, sendo certo que aquele requerimento instrutório é uma peça processual equivalente à acusação (artigos 287.º, n.º 2 e 283.º, n.º 3, b) e c) do C.P.P.).
Proc. 10716/04 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira