Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-12-2004   providência cautelar
I - A causa de pedir na providência cautelar há-de ter alguma identidade de objecto com o da causa principal.II - Deve manter-se a decisão que indeferiu liminarmente uma providência cautelar em que se pedia a proibição de contactos com a requerida ou aproximação do requerido relativamente aos locais onde a mesma se encontre, por incidente a acção executiva para pagamento de quantia certa, intentada pela requerente contra o requerido.
Proc. 8655/04 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo