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ACRL de 17-03-2005
Contra-ordenação. Afixação de anúncios. Edital.
I. A afixação de mensagem de conteúdo publicitário comercial depende do licenciamento prévio, independentemente do local ( público ou privado ) da afixação, desde que visível da (e, na) via pública, sem que tenha sido obtida a necessária licença municial, constitui contra-ordenação punível com coima, nos termos dos arts. 1.º n.º 1 e 13.º n.ºs 1 al. a) e 2 do Edital n.º 32/91, do Município de Oeiras.II. Não inconstitucionalidade nessa punição, pois aos Municípios cabe o licenciamento de anúncios, independentemente de poderem ( ou não ) ser fixados tributos decorrentes desse licenciamento quando estejam em causa bens de particulares.
Proc. 1792/05 9ª Secção
Desembargadores: Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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