Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-03-2005   Requerimento de abertura de instrução. Convite a aperfeiçoamento. Inconstitucionalidade.
I. O requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente constitui, substancialmente, uma acusação, devendo, como tal, conter todos os elementos de uma acusação, incluindo, inultrapassavelmente, a matéria de facto que consubstancie o ilícito que se pretende imputar ao arguido.II. O convite ao aperfeiçoamento desse requerimento para que contenha uma acusação não só exorbita a 'comprovação judicial' referida no art. 286º do CPP, como viola o princípio da imparcialidade do Tribunal ( a que se refere o art. 6.º da CEDH ) e. como tal é inconstitucional.
Proc. 1546/05 9ª Secção
Desembargadores:  Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paulo Antunes