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ACRL de 24-02-2005
Factos provados e não provados. Factos com interesse para a decisão da causa. Nulidade da sentença.
I – A exigência legal de enumeração na sentença dos factos provados e não provados refere-se aos factos que são essenciais para a decisão, a saber, os necessários “à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes” (Ac. do STJ de 15/1/1997 in CJ Acs. do STJ, V, tomo I, fls. 181) não abrangendo factos inócuos, irrelevantes para qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, mesmo quando descritos na acusação ou na contestação.Na decisão recorrida, sob a epígrafe “factos não provados”, nada se discriminando, consignou-se “Provaram-se todos os factos com interesse para a decisão da causa”.Não obstante de forma indirecta, tal afirmação tem implícita, em termos incontornáveis e inequívocos, a afirmação da inexistência de quaisquer factos não provados a consignar, por irrelevante (nos termos vindos de referir) tudo quanto de mais se possa ter aduzido nas peças processuais a considerar.II – Perante a consideração da inexistência de quaisquer factos não provados a consignar, fica prejudicada a verificação de nulidade da sentença.
Proc. 8705/03 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Carrola -
Sumário elaborado por José António
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