Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-01-2005   abuso sexual de crianças. prisão preventiva. revogação
I - Na concreta situação em que o arguido está indiciado de ter abusado sexualmente da filha menor, antes da separação da mulher e da filha, ocorrida em meados de 2003, sendo que a mulher formalizou a queixa em 26/4/2003 e o interrogatório do arguido só se processou em 22/10/2004, só tendo este visto a filha em Abril de 2004, por se ter deslocado à escola que a mesma frequenta,II - A invocação de perigo de contunuação da actividade criminosa, no quadro acima descrito, obvia-se com a obrigação de o arguido se abster de contactos com a filha, nos termos do artº 200º, nº 1, d) do C.P.P., assim se revogando o despacho que determinara a medida de coacção de prisão preventiva.
Proc. 10731/04 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo