Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-01-2005   Sentença ditada por 'apontamento'. Depósito da sentença. inexistência. Nulidade. Perda da eficácia da prova. Repetição do julgamento
(extracto do acórdão):I - 'Como se vem decidindo pacificamente, não constitui sentença a decisão proferida apenas verbalmente, por 'apontamento', que é INEXISTENTE'.II - 'Por seu turno, a senteça escrita e depositada posteriormente pelo juiz, incorporada nos autos sem prévia leitura pública, é NULA [cfr. artºs 372º, 373º, 374º, nº 2 e 379º, nº 1, a), CPP], nulidade que não pode ser colmatada com a leitura da mesma se, entre o encerramento da discussão e essa leitura, decorrerem mais de 30 dias, como decorre do disposto no nº 6 do artº 328º do mesmo diploma'.III - 'Nesta última situação, que é aquela que configura o caso sub judice, impôe-se a repetição por a prova ter perdido a eficácia (cfr. ainda, para além deste nº 6 do artº 328º, o artº 122º, CPP).'IV - '...acorda-se em declarar inexistente a 'sentença' proferida 'oralmente' em 4/2/2003 e, por outro lado, a nulidade daquela que foi formalizada e depositada em 14/4/2003, o que determina a repetição do julgamento'.
Proc. 8439/04 3ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo