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ACRL de 16-03-2005
Denúncia caluniosa. Bem jurídico protegido
“Quanto ao crime de denúncia caluniosa, pese embora a controvérsia conhecida quanto ao bem jurídico protegido, propendemos nós também que, em causa está “não só o interesse na administração da justiça” como também e ainda, preponderantemente até, “o interesse dos acusados contra o prejuízo resultante de imputações maliciosas”.
Proc. 1963/05 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Mário Morgado - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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