Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-04-2005   Processo sumaríssimo.
Após o recebimento do requerimento sancionatório em processo sumaríssimo, e não sendo o mesmo rejeitado nem pelo Tribunal, nem pelo arguido, não pode o mesmo Tribunal, em momento posterior, rejeitar o mesmo requerimento, com o fundamento de não concordar afinal com o sancionamento em causa e que já tinha sido sugerido ao arguido - art. 379.º n.º 3 do C.P.P..
Proc. 2881/05 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes