Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-03-2005   Arma proibida. Revólver inoperacional municiado.
Dos exames periciais efectuados na arma apreendida, de marca Taurus, revólver, de calibre 38 Smith & Wesson Special (equivalente a 9 mm no sistema métrico), constata-se que a mesma «... não se encontra em condições de permitir efectuar disparos, devido à reparação (ou substituição) e quebra de mecanismos fundamentais para o seu funcionamento».Só que, atendendo a que tal arma continha no seu interior cinco munições por deflagrar e que, inquestionavelmente, se encontravam em boas condições de utilização, a questão de o revólver Taurus não se encontrar em condições de funcionamento não tem a relevância que o recorrente pretende.Na verdade, é proibida a detenção e uso, quer do revólver em apreço, quer das respectivas munições. É o que se conclui do disposto no artigo 3.º, n.ºs 1, al. b) e 2, al. c), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril (com as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23/9).
Proc. 10523/04 5ª Secção
Desembargadores:  Pais do Amaral - Varges Gomes - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Moisés Covita