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ACRL de 16-03-2005
Prazo de recurso. Apoio judiciário.
Uma vez que o procedimento de apoio judiciário é autónomo relativamente à causa a que respeite, não podendo, por isso, ter qualquer repercussão sobre o seu andamento, nada impede que seja interposto recurso sem que esteja já decidida a concessão ou não desse apoio, pois que, de outro modo, estaria descoberta a forma de se obter a prorrogação do prazo de interposição de recurso, que é de 15 dias a contar, tratando-se de sentença, do respectivo depósito (artigo 411.º, n.º 1, do C.P.P.).
Proc. 1024/05 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Mário Morgado - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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