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ACRL de 14-07-2004
Prescrição. Constitucionalidade do assento nº. 10/2000.
O assento n.° 10/2000, de 19-10-2000, que refere que, no domínio do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal ( D.R. I- A, n.° 260, de 10-11-2000), não esta ferido de qualquer inconstitucionalidade. Neste sentido, decidiu o Acordão do Pleno das Secções, do STJ, de 29/11/01, no Processo 1780/01.-----Tem voto de vencido do 2º Adjunto pelas razões constantes do acórdão 419/04.
Proc. 417/04 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por João Ramos
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