Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-12-2004   apreensão de bens. tráfico de estupefacientes
I - Nos termos do artº 35º, nº 1, do DL nº 15/93, na redacção da Lei nº 45/96, de 3/9, são declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de uma infracção prevista no presente diploma ou que por esta tiverem sido produzidos.II - Resultando dos autos, ainda que em fase preambular do inquérito, que o arguido se entregava à actividade ilícita de recolha e entrega de estupefacientes, em larga escala, é evidente '...a necessidade de retenção dos bens apreendidos para e como elementos probatórios'.III - É, pois, de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso em que o arguido põe em causa o despacho que lhe indeferiu requerimento no sentido de tais bens lhe serem entregues
Proc. 9716/04 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo